Segunda-feira (22) o transporte público volta a funcionar, mas somente para os moradores que precisam trabalhar em serviços emergenciais e essenciais, como da saúde.
A segunda fase do ‘lockdown’ decretado pela Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) com o objetivo de diminuir a transmissão do coronavírus e evitar o colapso do sistema de saúde começa a partir de segunda-feira (22). A medida termina no dia 31 de março.
- Confira o decreto com as medidas
- Baixe a declaração de atividade ou serviço essencial
- Veja o protocolo de delivery
- Acesse o protocolo de drive-trhu
- Saiba qual o protocolo para população
A partir da data, algumas pequenas mudanças serão feitas. Por exemplo, o transporte público volta a funcionar. Porém, somente para os moradores que precisam trabalhar em serviços emergenciais e essenciais, como da saúde.
“O transporte público volta nas 80 linhas, atendendo a todos os itinerários, a partir das 5h. E a demanda vai ser calculada ao longo do dia, para que possamos fazer as devidas correções, visando atender, principalmente, um terço dos funcionários que estão programados para trabalhar na segunda. Alguns bairros têm uma demanda maior, outros menor”, explicou o secretário de Trânsito, Amaury Hernandes.
De acordo com a Prefeitura de Rio Preto, moradores que forem flagrados pela fiscalização transitando pelas ruas ainda deverão apresentar uma declaração para justificar a necessidade de sair de casa. Quem não apresentar ou a justificativa não for aceita será multado em R$ 1.250. Motoristas também terão que justificar o motivo ao abastecer os veículos nos postos de combustíveis.
Além do retorno do transporte público, outras mudanças começam a valer. Do dia 22 a 31 de março, ficam liberados apenas os serviços essenciais como:
- Assistência à Saúde Humana e Animal: somente atendimentos de urgência – 24 horas
- Assistência Social e Farmácia: somente atendimentos de urgência – 24 horas.
- Transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional (Aeroporto): atividade permitida para deslocamentos imprescindíveis – 24 horas.
- Uber, táxi e mototáxi: sendo permitido o deslocamento apenas para os funcionários dos serviços essenciais – 24 horas.
- Manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, peças e acessórios: atividade permitida para atendimento das empresas de serviços essenciais – Das 8h às 18h.
- Postos de combustíveis: sendo permitido o abastecimento (mediante declaração oficial) para empresas e trabalhadores de serviços essenciais – das 8h às 18h.
- Matéria-prima agrícola, animais vivos e alimentação animal: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu – das 6h às 20h.
- Produtos alimentícios, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns, padaria, confeitaria, laticínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu – das 6h às 20h.
- Gás e água: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery – das 6h às 20h.
- Correios e atividades de entrega: sem atendimento presencial – das 6h às 20h.
- Restaurantes e similares, lanchonetes, casa de chá, sucos e similares: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu – das 6h às 23h.
- Hotéis, albergues e casas de repouso: para hospedagem com alojamento e sem entrada de visitantes, com alimentação apenas nos quartos – 24 horas.
- Atividades de imprensa: sem atendimento ao público – 24 horas.
- Cartórios: atividade permitida de forma individual – 8h às 18h.
- Empregada doméstica e cuidadoras: atividade permitida (mediante declaração oficial) – 24 horas.
- Atividades funerárias e serviços relacionados: velório está limitado a participação de até cinco pessoas por sala – das 8h às 18h.
- Agências bancárias: sem atendimento ao público, apenas serviços imprescindíveis e caixas eletrônicos: expediente bancário.
- Hipermercados e supermercados: sem atendimento presencial e exclusivamente pelo delivery ou drive-trhu – das 6h às 23h.
Ações vedadas
- Circulação sem o uso de máscara.
- Circulação de pessoas que não sejam trabalhadores previstos nos serviços descritos neste decreto ou pessoas em busca de atendimento de saúde, devidamente justificado, inclusive em condomínios, clubes e áreas residenciais.
- Aglomeração, considerada mais de 3 pessoas reunidas, sem o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa e/ou sem uso de máscaras, incluindo festas particulares em chácaras, condomínios, reuniões e eventos com qualquer finalidade.
- Práticas esportivas e de condicionamento físico em espaços coletivos públicos ou privados.
- Utilização de equipamentos de uso coletivo, tais como, bancos, brinquedos de parques infantis, espaço kids, academias ao ar livre, piscinas e outras estruturas em espaços públicos e privados;
- Transportes turísticos.
- Cultos ou missas religiosas presenciais.
- Aulas, cursos e treinamentos presenciais.
- Venda ou distribuição de produtos que não respeitem distanciamento.
- Comércio, fornecimento e transporte de bebidas alcoólicas.
- Fornecimento ou consumo de alimentos e bebidas nas dependências do estabelecimento.
- Uso de bebedouros com ingestão de água diretamente da torneira.
- Visitação aos cemitérios.
Penalidades
O descumprimento das medidas anunciadas pela prefeitura gerará penalidades. Nas constatações de infração por desrespeito às regras deverá ser imposta, sem prejuízo de outras sanções, a imediata interdição ou lacração do estabelecimento:
- Por 15 dias.
- Interdição ou lacração total de estabelecimento, a partir da segunda infração.
- Os estabelecimentos flagrados comercializando bebidas alcoólicas, bem como os veículos que as transportem terão o produto apreendido, sem prejuízo da sanção pecuniária.
- As fiscalizações e autuações decorrentes da aplicação das normas do presente decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas e Guarda Municipal.
Deslocamento
De acordo com a gerente da Vigilância Sanitária de Rio Preto, Miriam Wowk, as pessoas não podem se deslocar durante o “lockdown” sem justificativa.
“Apenas trabalhadores do serviço de saúde e daqueles serviços que mantém suas atividades por delivery, obviamente os entregadores, e as pessoas que estão buscando assistência à saúde. Todos, ao serem abordados, terão de justificar o deslocamento. Quem não tiver justificativa será multado. A multa mínima que estamos aplicando é de, no minimo, R$ 1.250”, afirmou.
As pessoas autorizadas a circularem deverão apresentar um documento que está disponível no site da Prefeitura de Rio Preto.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2021/03/21/segunda-fase-do-lockdown-entra-em-vigor-a-partir-de-segunda-feira-em-rio-preto-saiba-o-que-muda.ghtml